Júlio Picon Alt[1]
Camila Bitencourt Martins[2]
No mês de
maio do corrente ano, completou um ano da remoção de mais de setecentos moradores
do Centro para a Zona Nordeste[3]
da cidade de Porto Alegre, mais especificamente para a Avenida Protásio Alves,
nº 9099, próximo a outros terrenos irregulares e em processo de regularização,
com equipamentos públicos saturados em vista do descaso da prefeitura com os
cidadãos mais pobres. Nada disso é de se estranhar quando estamos a contar mais
uma história de remoção de uma vila no Brasil, ocorre que tal projeto de
remoção[4] é considerado modelo
internacionalmente[5] e
vendido aos olhos da sociedade como a solução quando falamos em habitação
popular. A promessa de inclusão social pregada pelos defensores e
realizadores dessa remoção, que viam na construção de moradias a inserção
daquele povo, não ocorreu, pelo contrário, o que vemos na prática são
retrocessos no que diz respeito aos direitos anteriormente adquiridos.
Aos doze
de maio de 2011 a
última casa da Vila Chocolatão destruída para que aquela área central da cidade
fosse feita de estacionamento[6] à veículos dos
prédios do Judiciário Federal. O projeto de remoção, fruto de parceria
inusitada entre Tribunal Regional Federal-TRF4 e Prefeitura Municipal de Porto
Alegre[7],
não inovou aos olhos de urbanistas atentos às diretrizes do Estatuto da Cidade,
MP 2220 e demais legislações sobre o tema a nível municipal, estadual e
federal. A fraca equipe de arquitetos e urbanistas que construiu o projeto de
remoção juntamente com a “rede”[8]
não se dispôs a pensar no projeto arquitetônico de forma dialogada com a
comunidade ou que propiciasse a interação real entre os moradores dentro do seu
próprio projeto habitacional. Uma das consequências disso, por exemplo, é a
falta de proporcionalidade entre o tamanho das casas e o tamanho das famílias.
Na semana de aniversário da remoção, os jornais de maior circulação de Porto
Alegre noticiam a situação da Comunidade[9]
entre rachaduras e alagamentos, o que evidentemente é conseqüência do serviço
mal prestado por aquela equipe.
Para
convencer os moradores da Vila localizada no centro da cidade o diretor do
Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB, afirmava[10]:
“os nossos arquitetos e engenheiros prepararam uma sede social onde
vocês vão fazer os aniversários, fazer os casamentos – não há mais quase
casamentos, mas às vezes há! -, onde vocês vão fazer as festas de 15 anos, onde
vocês vão fazer as formaturas dos filhos de vocês, que hão de se formar engenheiros,
assistente sociais, enfim, muitas coisas boas que o porvir há de nos trazer com
a nova residência”. Ocorre que até agora a Comunidade não possui a
referida sede nem para o trabalho da Associação de Moradores - mesmo com a
Associação existindo desde 2008 -, tampouco para eventos comemorativos da qual
se referia o Diretor; esquecimento esse que nos leva a crer incompetência ou má
fé.
A
Chocolatão tratava-se de uma Comunidade que vivia espalhada em área plana e que
hoje se conforma a viver em área estreita morro a cima. Além disso, conforme
o jornal Metro[11],
quatro moradores já foram assassinados em decorrência do tráfico de drogas
naquela nova região. Por estes, entre outros motivos, estima-se que
muitas famílias não se adaptaram a vida na Avenida Protásio Alves e voltaram às
ruas, colaborando com os números do déficit habitacional brasileiro. A
dificuldade de adaptação e também a falta de soluções efetivas para todas as
famílias da antiga Chocolatão, são fatos que colaboraram para o retorno das
famílias às ruas, pois das 225 famílias, 181 foram contempladas no novo projeto[12], sendo as outras
encaminhadas para aluguel social, sem nenhuma alternativa eficaz ao fim deste.
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Planta do projeto de reassentamento (Fonte: DEMHAB) |
Conforme Termo de Compromisso, as famílias não contempladas na
realocação, receberiam aluguel social e após, quando pronto, seriam incluídas
no empreendimento habitacional Jardim Paraíso no Bairro Restinga. Seguindo,
novamente, a mesma lógica de retirada do pobre do Centro em condições incertas.
Mais uma medida sem sucesso prático, pois muitos moradores estão nas ruas e
outros já deixaram de receber o aluguel social sem a tal transferência para o
bairro Restinga.
O Termo
de Compromisso[13]
tratou-se de um acordo entre prefeitura e MPF, finalizado três dias antes do
inicio da retirada dos moradores e derrubada imediata das casas do local. Tal
pacto motivou na Comunidade esperanças em obter suas demandas atendidas,
servindo também como um instrumento de contenção de ânimos dos moradores que
naquela área se encontravam para que o despejo de todos pudesse ser realizado
com sucesso. Porém, é no mínimo questionável essa necessidade de recorrer à
produção de um documento para estabelecer compromissos essenciais que,
obviamente, deveriam estar contidos, pensados e planejados desde o início neste
projeto considerado uma iniciativa modelo de efetivação de reassentamentos.
As
promessas daquele projeto tido como modelo faz com que moradores ironizem: “Projeto
modelo? Projeto pesadelo”[14]. Nem a prefeitura nem a
Justiça Federal se incomodaram com as provocações feitas pela comunidade e
sociedade civil organizada, quanto à remoção ocorrer no meio do ano letivo,
resultado: grande evasão escolar e rejeição das crianças da Vila Chocolatão em relação
às crianças daquele bairro.
A antiga comunidade, quando
localizada no centro da cidade, tinha como principal fonte de renda a catação
de lixo. Diferentemente das promessas da “Rede[15]”,
a dificuldade para garantir a renda mínima na atual Chocolatão ainda é um
problema que está longe de ser solucionado.
A possibilidade de emprego para um membro de cada família no galpão de
triagem de material reciclável, conforme comprometimento[16],
nunca existiu efetivamente. Hoje, trabalham no galpão cerca de 40 pessoas de
toda a Comunidade, onde muitos ainda lembram-se do melhor rendimento quando
tinham acesso facilitado ao material reciclável no centro da cidade.
Além do
mais no projeto de realocação havia previsão de alternativas de geração de
renda para os moradores que não optassem por trabalhar no galpão, com
explicações detalhadas das propostas de atividades, inclusive com os gastos
previstos. Essa proposta foi ratificada no Termo de Compromisso, onde consta
que em até doze meses após o reassentamento essas atividades seriam realizadas,
o que não ocorreu de forma efetiva e de acordo com as necessidades específicas
da Comunidade.
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Fotos do primeiro dia da remoção Grafite no antigo Cine Avenida |
Os
moradores reclamam do atendimento do posto de saúde, pois em vista do elevado
índice populacional[17]
da região a qualidade do serviço básico não supre as carências e necessidades
daquela comunidade bem como, as carências das comunidades do entorno. Todos
esses impactos foram alertados por inúmeras entidades e cidadãos de Porto
Alegre, mas a prefeitura e tampouco a justiça federal aventou a hipótese de
aqueles moradores continuarem onde já estavam, no centro da cidade, em
manifesto corporativismo federal aliado a uma prefeitura notoriamente
conservadora.
Em meados de fevereiro de 2011 -
antes da malfadada remoção dos moradores da Vila Chocolatão - foi entregue ao
Ministério Público Federal por lideranças da Comunidade, o laudo feito pela
Associação dos Geógrafos Brasileiros-AGB e Serviço de Assessoria Jurídica
Universitária-SAJU, junto com a Comunidade evidenciando todos estes possíveis
impactos se a remoção fosse feita de forma precipitada. Em março a Acesso-
Cidadania e Direitos Humanos ingressou com ação jurídica em defesa dos
moradores da comunidade[18],
evidenciando diversas irregularidades e ilegalidades no processo de reintegração
de posse do TRF4 contra os moradores. Apesar dos esforços da comunidade e dos defensores
de Direitos Humanos, nem a ação jurídica e nem o MPF conseguiu conter a avidez
e violência deste processo, que hoje afirmamos: mais uma Comunidade pobre
foi removida do centro para uma área periférica com diversas violações dos seus
direitos. Lamenta-se o fim de uma das primeiras ocupações feitas por moradores
de rua no Brasil em um grande centro urbano.
[1] Bacharel em
Ciências Jurídicas e Sociais pela PUC-RS, integrante da Acesso- Cidadania e
Direitos Humanos, integrante do GAJUP- SAJU/UFRGS e do NAJUP-RS.
[2] Graduanda em
Ciências Sociais na UFRGS e integrante do GAJUP-SAJU/UFRGS.
[3] Projeto de Trabalho Técnico Social – PTTS,
DEMHAB, 2010.
[4] Projeto de
Trabalho Técnico Social – PTTS, DEMHAB, 2010.
http://citiesprogramme.org/index.php/projects/details/social_inclusion_project_for_vila_chocolatao/;
[6] Notícia veiculada no site da
JFRS, no dia 10/04/2012, dizendo que a área estava sendo estudada como uma
opção para estacionamento, podendo ser facilmente evidenciado que tal fato já
ocorre.
[7] Grupo com a intenção de retirar a comunidade
do centro da cidade, autonomeado como “Rede de
Sustentabilidade da comunidade do Chocolatão”.
[8] “Rede”:
Abreviação do nome utilizado nas reuniões a respeito da Remoção da Comunidade.
Mesma citação acima, de nº6.
[10] Humberto
Ciulla Goulart, “evento da presidência” ocorrido na Câmara de Vereadores em 06
de outubro de 2010. Candidato a vereador das eleições de 2012 pelo PDT.
[11] Reportagem
sobre a Chocolatão no Jornal Metro do dia 11/05/2012, sobre um ano da remoção. http://issuu.com/metro_brazil/docs/20120511_br_portoalegre.
[12] Dados disponíveis no Laudo Técnico
sócio-econômico feito pela Associação de Geógrafos Brasileiro - AGB e Serviço
de Assessoria Jurídica Universitária - SAJU, junto com a Comunidade, disponível
em http://viladochocolatao.blogspot.com - visitado no dia 12/06/2012.
[13] Termo de Compromisso – TC firmado nos
mesmos moldes de um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, de acordo com a lei
7347/85, art. 5º e 6º.
[15] Rede criada
para remoção da comunidade - vide nota de rodapé nº 6.
[16] Afirmação do
TRF feita aos moradores e noticia veiculada no Site do TRF4 em 31/01/2011 http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=7155.
[17] De acordo com o Projeto de Trabalho
Técnico-Social – PTTS, (DEMHAB, 2010), o bairro Mario Quintana possui 28.518
habitantes, densidade demográfica de 4.206,19 habitantes por km², e 25
ocupações irregulares de médio porte (de 100 a 500 domicílios).
[18] Embargos de Terceiros, processo nº
2000.7100.000973-1, Justiça Federal da 4ª Região.
* As fotos são provenientes do arquivo do
GAJUP/SAJU-UFRGS ou estão disponibilizadas na internet.